Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever o sigilo dos dados e informações da mulher vítima de violência familiar ou doméstica e de seus dependentes nos diversos cadastros mantidos pelo poder público em que seja inscrita.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 5295/23, do PL 5472/2023, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público, com subemenda substitutiva.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Alencar Santana (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei n. 5295/2023, do PL 5472/23, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Alencar Santana (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/04/2026 a 04/05/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/04/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP).
Recebimento
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-5472/2023 apensada.
Pronta para Pauta