Altera a Lei nº 12.587, de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre o fomento a curso de capacitação para motoristas que prestam serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros sobre como proteger as passageiras, especialmente as que se encontrem em situação de vulnerabilidade por embriaguez, sedação, uso de entorpecentes ou outra forma que dificulte ou comprometa seu discernimento.
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Inteiro teor (PDF) ↗Aprovada a Redação Final.
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
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Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 891/2025/SGM-P.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 273/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 28/10/2025 13:48:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 16/10/2025).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5306/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Altera a Lei nº 12.587, de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre o fomento a curso de capacitação para motoristas que prestam serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros sobre como proteger as passageiras, especialmente as que se encontrem em situação de vulnerabilidade por embriaguez, sedação, uso de entorpecentes ou outra forma que dificulte ou comprometa seu discernimento ".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal