Acresce artigo à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor que a posse de imóvel decorrente de comodato, mesmo quando celebrado entre coproprietários do bem objeto do contrato, jamais será computada para o fim de aquisição da propriedade mediante usucapião sob qualquer de suas espécies.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)