O que a proposta faz
O projeto cria um novo crime no Código Penal (a principal lei criminal do país) para punir quem cria, oferece, troca, distribui ou divulga imagens de nudez ou de cenas de sexo feitas com inteligência artificial (programas que geram ou alteram imagens por computador), sem a autorização da pessoa retratada. O texto chama essa prática de Porno Fake. A pena prevista é de reclusão (tipo de prisão) de 6 meses a 1 ano. Há aumento de pena quando as imagens forem de menores de idade ou quando forem usadas para chantagear a vítima. Segundo o autor, casos assim vêm crescendo e atingem mulheres, homens, crianças e idosos, e a proposta busca dar uma resposta à altura da gravidade desses crimes.
O que muda na prática
- Passa a ser crime criar ou divulgar imagens de nudez ou sexo feitas com inteligência artificial, sem autorização.
- A pena prevista é de reclusão de 6 meses a 1 ano.
- A pena aumenta se as imagens forem de menores de idade.
- A pena aumenta se as imagens forem usadas para chantagear a vítima.
- Esses crimes passam a ser processados por ação penal pública, ou seja, o Ministério Público (órgão que acusa em nome do Estado) pode levar o caso à Justiça sem depender de queixa da vítima.