Altera os arts. 18-A e 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o Microempreendedor Individual (MEI) ou o empreendedor que exerça atividade de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural contrate até três empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, caso um desses empregados seja pessoa com deficiência.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/11/2023.
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-228/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 235/2023 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP), que "Altera os arts. 18-A e 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o Microempreendedor Individual (MEI) ou o empreendedor que exerça atividade de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural contrate até três empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, caso um desses empregados seja pessoa com deficiência".
Tramitando em Conjunto