Determina que a licença para tratamento de saúde deve se dar com remuneração integral para os servidores dos órgãos de segurança pública acidentados no exercício de suas atribuições ou acometidos por doença profissional.
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar os art. 18, 25, § 1º, e 61, § 1º, II, c, da Constituição Federal. Publique-se.
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5383/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP), que "Determina que a licença para tratamento de saúde deve se dar com remuneração integral para os servidores dos órgãos de segurança pública acidentados no exercício de suas atribuições ou acometidos por doença profissional. ".
Devolvida ao(à) Autor(a)