Inclui § 4º ao art. 522 da Consolidação das Leis do Trabalho para fixar o número de dirigentes sindicais com direito à estabilidade.
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Esta pauta ainda não foi votada.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Motta (PL-SP)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1989/2011.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Tramitando em Conjunto