Altera a Lei 12.813/2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, para incluir a não publicização da agenda e compromissos entre os tipos que se enquadram como ato de improbidade administrativa e dá outras providências.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 896/2019.
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Tramitando em Conjunto