Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir que a vítima de violência doméstica e familiar tenha acesso diferenciado e específico, bem como seja encaminhada à sala reservada do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher (corredor e sala rosa), inacessíveis ao agressor, para participar de audiências em processo judicial em que seja a ofendida.
Aprovado o Parecer.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/09/2024 a 17/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/09/2024)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Parecer