Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para vedar a celebração de contrato de trabalho sob jornada intermitente.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificações
Designado Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 9467/2018.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Tramitando em Conjunto