Altera a Lei nº 1.079 de 10 de abril de 1950, para tornar crime de responsabilidade contra a segurança interna o descumprimento de lei que estabelece o efetivo mínimo das Forças de Segurança Pública.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 1100/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1100/2015.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto