O que a proposta faz
O projeto proíbe que empresas concessionárias (companhias que operam serviços públicos por concessão, como estradas) cobrem qualquer valor dos municípios pela instalação, manutenção ou operação, dentro da faixa de domínio (a faixa de terreno ao longo de estradas, reservada para obras e serviços), de infraestruturas necessárias a serviços públicos de competência municipal. Segundo o autor, essas cobranças acontecem hoje, por exemplo, pela passagem de tubulações, cabos de fibra ótica ou operações de logística. A proposta ressalva a reparação por danos que essas obras causem. Também define que a instalação só pode começar após autorização do poder concedente (órgão público que concedeu o serviço), e que obras de manutenção só podem começar após autorização da concessionária ou, em caso de urgência, após aviso a ela. Para o autor, a medida protege os municípios de abusos contratuais e evita gastos desnecessários com essas cobranças.
O que muda na prática
- As concessionárias ficam proibidas de cobrar dos municípios qualquer valor pela instalação, manutenção ou operação de infraestrutura na faixa de domínio ligada a serviços públicos municipais.
- A proibição não impede a cobrança de reparação por danos causados por essas obras.
- A instalação dessas infraestruturas só pode começar depois de autorização do poder concedente.