O que a proposta faz
O projeto inclui no Bolsa Família (programa federal de transferência de renda para famílias de baixa renda, com condicionalidades, ou seja, exigências que as famílias precisam cumprir) dois novos grupos de beneficiários. O primeiro são as famílias formadas por uma só pessoa. O segundo são as famílias formadas por crianças ou adolescentes em acolhimento institucional, que vivem em instituições como abrigos, longe da família. Para entrar, eles precisam estar inscritos no CadÚnico (Cadastro Único, banco de dados do governo sobre famílias de baixa renda) e ter renda por pessoa de até R$ 218 por mês. Segundo o autor, a medida busca dar a crianças e adolescentes em acolhimento condições mínimas de vida digna, com acesso à educação, à saúde e à assistência social, e dar mais força à proteção integral prevista na Constituição.
O que muda na prática
- Famílias de uma só pessoa passam a poder entrar no Bolsa Família, desde que cumpram as regras de cadastro e de renda.
- Crianças e adolescentes em acolhimento institucional passam a poder receber o benefício, desde que cumpram as mesmas regras.
- A renda por pessoa deve ser de até R$ 218 por mês para essas famílias.
- Como esses menores terão acesso ao benefício será definido em regulamento (norma do governo que detalha a lei).