Altera os arts. 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e acrescenta o inciso X ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1032/2021.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto