Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para obrigar a cobertura de consultas ou sessões, em número ilimitado, com fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e psicólogos, para o tratamento dos beneficiários com paralisia cerebral, Transtorno do Espectro Autista, deficiência física, intelectual, mental e com altas habilidades/superdotação.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), a pedido, para reformulação de parecer., para o PL 2003/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 2003/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto