Susta a Resolução nº 348, de 9 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente”.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PDL 481/2020.
Recebimento
Recebimento pela CDHMIR.
Tramitando em Conjunto