Insere o art. 295-A no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para instituir prisão especial para integrantes e ex-integrantes de órgãos de segurança pública, nos termos que especifica.
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Esta pauta ainda não foi votada.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 733/2022.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto