Acrescenta§6º ao artigo 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências (ECA), para autorizar a doação de pessoas físicas, com dedução no imposto de renda, para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinada às instituições de longa permanência sem limite de idade.
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Aprovado o Parecer.
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Aguardando Designação de Relator(a)