Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra integrante da Segurança Privada, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até segundo grau, em razão dessa condição.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP).
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 5.744, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
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Encaminhamento (Plenário)
A matéria vai ao Senado Federal (PL 5.744-C/2023).
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP).
Votação (Plenário)
Votação da Redação Final.
Prejudicialidade (Plenário)
Em consequência, ficam prejudicados a Subemenda Substitutiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a proposição inicial, a apensada e a emenda apresentada.
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 5.744, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação (Plenário)
Votação em turno único.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Delegado da Cunha (UNIÃO-SP) pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pelo acolhimento da Emenda de Plenário n. 1. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário n. 1; e, no mérito, pelo acolhimento da Emenda de Plenário n. 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada.
Acessórios
O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1.
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão.
Discussão (Plenário)
Discussão em turno único.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP)
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 456/2026.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 456/2026,dos Srs. Coronel Ulysses e Antonio Brito, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5744/2023.
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5744/2023 (Projeto de Lei), pela Comissão de Legislação Participativa, que "Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra integrante da Segurança Privada, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até segundo grau, em razão dessa condição. ".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal