Altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para assegurar prioridade na tramitação dos processos decorrentes da prática de crime contra criança ou adolescente.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para o PL 3388/2008, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3512/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5747/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA), que "Altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para assegurar prioridade na tramitação dos processos decorrentes da prática de crime contra criança ou adolescente".
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