Torna hediondo o crime referente ao tráfico de pessoas, de que trata o art. 149-A do Código Penal, inserindo-o no rol discriminado na Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de crimes hediondos.
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Apensação
Apensação da proposição PL-1558/2024 à proposição PL-5795/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1558/2024.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10627/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5795/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN), que "Torna hediondo o crime referente ao tráfico de pessoas, de que trata o art. 149-A do Código Penal, inserindo-o no rol discriminado na Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de crimes hediondos".
Tramitando em Conjunto