Acrescenta o inciso VIII, ao art. 14, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para vedar a disputa em licitação ou participação da execução de contrato, direta ou indiretamente de pessoas físicas ou jurídicas condenadas por grave infração ambiental.
Aprovado o Parecer, com votos contrários dos Deputados Coronel Chrisóstomo e Junio Amaral.
Rejeitados o Requerimento de Adiamento de Votação e o Requerimento de Votação Nominal do Adiamento de Votação, ambos de de autoria do Deputado Coronel Chrisóstomo, vice-líder da Oposição.
Rejeitados o Requerimento de Adiamento de Discussão e o Requerimento de Votação Nominal do Adiamento de Discussão, ambos de autoria do Deputado Coronel Chrisóstomo, vice-líder da Oposição.
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Recebimento
Recebimento pela CFT.
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