Altera a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, para permitir o ajuizamento na Justiça Estadual de feitos judiciais que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, por segurados ou beneficiários que residam em Comarca de Estado onde não haja Vara da Justiça Federal.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3051/2021.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto