Altera o Código Penal, a fim de estabelecer penas mais severas para o crime de estupro de vulnerável.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 1213/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 1213/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5642/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5870/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ruy Carneiro (PODE/PB), que "Altera o Código Penal, a fim de estabelecer penas mais severas para o crime de estupro de vulnerável".
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