Acrescenta novo parágrafo ao art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer pena especifica no caso de lesão corporal praticada contra pessoa com deficiência ou doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5089/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5872/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Allan Garcês (PP/MA), que "Acrescenta novo parágrafo ao art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer pena especifica no caso de lesão corporal praticada contra pessoa com deficiência ou doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.