Esta lei altera a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 para garantir o atendimento domiciliar de avaliação médica e avaliação social a pessoa com deficiência, a pessoa idosa de baixa renda e demais beneficiários eventuais que se encontrem em situação de vulnerabilidade social temporária ou de calamidade pública na hipótese de não existirem serviços no Município de residência do beneficiário.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA), para o PL 5365/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PL 5365/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-5365/2023
Tramitando em Conjunto