Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
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Rejeitado o Requerimento. Sim: 2; Não: 377; Abstenção: 4; Total: 383.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 1; Não: 347; Total: 348.
Sim 1 · Não 347 · Outros 67
Rejeitadas as Emendas de Plenário.
Aprovado o Projeto de Lei nº 4.266, de 2023, ressalvado o destaque.
Aprovada a preferência.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Arquivamento
Encaminhada ao ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 10/2024 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 7
Arquivamento
Encaminhada ao ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 10/2024 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 7
Aguardando EncaminhamentoApresentação de Proposição
Remessa do Ofício nº 584/2024/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.
Apresentação de Proposição
Apresentação da MSC n. 1247/2024 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024".
Transformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 14994/2024. DOU 09/10/2024 PÁG 01 COL 02.
Transformado em Norma JurídicaNotificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
Aguardando EncaminhamentoExpedição de Documento
Outro Documento Autenticado(a)
Expedição de Documento
Autógrafo Autenticado(a)
Apresentação de Proposição
Remessa do Ofício nº 508/2024/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Expedição de Documento
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 44/2024.
Apresentação de Proposição
Ofício nº 507/2024/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 44/2024-SGM-P
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pela Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4341/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD)), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ) e outros, que "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 4266/2023".
Distribuição
Despacho Chancelado
Recebimento
Recebido o ofício nº 1273/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 4.266, de 2023, de autoria da Senadora Margareth Buzetti, constante do autógrafo em anexo, que "Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei n° 7.210, de 11 de Julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher".
Transformado em Norma Jurídica