Altera o art. 31 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para estabelecer que entidades privadas sem lucrativos vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas) que prestem o serviço de residência inclusiva poderão firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa com deficiência, sendo facultada a cobrança de participação no custeio da entidade, nos termos em que especifica.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
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Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer do Relator, Deputado Diego Garcia, pela Deputada Soraya Santos.
Prejudicado Requerimento
Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Alencar Santana, em razão da ausência do Autor.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com subemenda substitutiva.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR).
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Diego Garcia, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/03/2025 a 09/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/03/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Pronta para Pauta