Altera a Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, para inserir o parágrafo 16 no artigo 20, que estabelece a possibilidade de crianças e adolescente, órfãos de mães vitimadas por Feminicidio, serem incluídas no Benefício de prestação Continuada (BPC)
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3781/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 884/2022, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Altera a Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, para inserir o parágrafo 16 no artigo 20, que estabelece a possibilidade de crianças e adolescente, órfãos de mães vitimadas por Feminicidio, serem incluídas no Benefício de prestação Continuada (BPC) ".
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