Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio em todo o território brasileiro para pessoas portadoras de deficiência, doença grave ou em tratamento médico fora do seu domicílio, devidamente cadastradas no CADÚNICO - Cadastro Único para Programas Sociais, incluindo os veículos condutores de tais pacientes e dá outras providências.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pinheirinho (PP-MG), para o PL 4016/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2141/2019.
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
Tramitando em Conjunto