Altera a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, para garantir às pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial o direito de se fazer acompanhar de cão de assistência emocional, e dá outras providências.
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-33/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5970/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, para garantir às pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial o direito de se fazer acompanhar de cão de assistência emocional, e dá outras providências. ".
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