Inclui § 16 no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir a gratificação natalina aos titulares do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA), para o PL 4521/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Eli Borges (PL-TO), para o PL 4521/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), para o PL 4521/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3201/2021.
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Tramitando em Conjunto