Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares mudanças substanciais na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei n 13.675, de 11 de junho de 2018; a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, revoga dispositivos do Decreto-Lei n 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR).
Recebimento
Recebimento pela CREDN.
Aguardando Parecer