Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a prioridade, em qualquer instância, na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa idosa, também aplicável, por determinação legal, aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto do Relator Deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ).
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Recebimento
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-6082/2023 apensada.
Aguardando Designação de Relator(a)