Institui o Programa Agente Jovem do Meio Ambiente - AJOMA, como política pública voltada à inclusão social e ambiental de jovens em vulnerabilidade social.
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com fundamento no art. 61, inciso II, alínea "e", c/c o art. 84, inciso VI, alínea "a", todos da Constituição Federal. Publique-se.
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 902/2022, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Institui o Programa Agente Jovem do Meio Ambiente - AJOMA, como política pública voltada à inclusão social e ambiental de jovens em vulnerabilidade social".
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