Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), permitindo aos advogados o direito de posse e porte de armas de fogo para defesa pessoal.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024 PAG 673
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-343/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6109/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), permitindo aos advogados o direito de posse e porte de armas de fogo para defesa pessoal".
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