Aguardando DeliberaçãoOrdinário (Art. 151, III, RICD)
PL 6120/2023
Muda as regras para o exame de saúde mental de acusados em processos criminais, exigindo perito oficial, com preferência por especialização, e levando em conta o histórico de transtornos mentais para decidir se o exame é feito.
Estabelece diretrizes e procedimentos para a avaliação da insanidade mental do acusado, visando aprimorar e tornar mais rigorosa a instauração do incidente de insanidade mental no processo penal.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
O projeto muda o Código de Processo Penal (a lei que organiza os processos criminais) nas regras sobre o exame de insanidade mental do acusado, ou seja, a avaliação feita para saber se a pessoa acusada de crime tem problemas mentais que afetem o processo. Segundo o autor, hoje a lei não traz orientações específicas sobre como esse exame deve ser feito. A proposta determina que o laudo (relatório técnico do perito) seja feito por perito oficial, de preferência com especialização em psiquiatria ou psicologia forense, e que o juiz possa nomear mais de um perito em caso de dúvida. Também prevê que a defesa possa indicar um assistente técnico (profissional que acompanha o exame) e que o histórico de transtornos mentais do acusado seja considerado pelo juiz ao decidir se abre o incidente de insanidade mental. Segundo o autor, a mudança busca dar mais rigor, imparcialidade e transparência à avaliação.
O que muda na prática
O exame de insanidade mental passa a ser feito por perito oficial, de preferência especialista em psiquiatria ou psicologia forense.
Em caso de dúvida sobre a especialização do perito, o juiz pode indicar mais de um profissional para a perícia.
O laudo deve seguir critérios técnicos, científicos e éticos, e fica proibida qualquer influência externa sobre o perito.
Se o acusado tiver histórico de transtornos mentais, o juiz deve levar isso em conta para decidir se instaura o incidente de insanidade mental.
A defesa pode indicar um assistente técnico para acompanhar o exame.
Quem é afetado
Acusados em processos criminais
Pessoas com histórico de transtornos mentais
Peritos oficiais e psiquiatras forenses
Advogados de defesa
Juízes criminais
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (2)
15/07/2026, 11:29· CCJCAprovada
Aprovado o Parecer.
26/08/2025, 15:23· CCJCAprovada
Aprovado o Requerimento.
Tramitação
· CCJC
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Alfredo Gaspar (PL/AL).
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator da Redação Final, Dep. Alfredo Gaspar (PL-AL).
· CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Aguardando Deliberação
· MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
· MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 223/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Ver as 28 movimentações anteriores
· MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 01/09/2026 22:56:00. Não foram apresentados recursos.
· MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 03/08/2026).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 28/07/2026, Letra A.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Encaminhamento
· CCJC
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação.
· CCJC
Encaminhamento
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/CCJC) nº 865/2026.
Aguardando Parecer
· CCJC
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Aguardando Deliberação
· CCJC
Não Deliberado
Não deliberado.
· CCJC
Não Deliberado
Não deliberado.
Aguardando Parecer
· CCJC
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Aguardando Deliberação
· CCJC
Não Deliberado
Não deliberado.
Aguardando Parecer
· CCJC
Pedido de Vista
Vista ao Deputado Rubens Pereira Júnior.
· CCJC
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer do Relator, Deputado Alfredo Gaspar, pela Deputada Laura Carneiro.
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Mantido o parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar, PRL 1 CCJC.
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)
· CCJC
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Alfredo Gaspar, deixou de ser membro da Comissão
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
· CCJC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/08/2025 a 26/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
· CCJC
Aprovação de Requerimento
Aprovado o requerimento nº 30/2025,do Sr. Alfredo Gaspar que requer a realização de Audiência Pública para instruir as discussões do PL 6.120/2023, que "Estabelece diretrizes e procedimentos para a avaliação da insanidade mental do acusado, visando aprimorar e tornar mais rigorosa a instauração do incidente de insanidade mental no processo penal".
· CCJC
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 30/2025 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado(a) Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), que: "requer a realização de Audiência Pública para instruir as discussões do PL 6.120/2023, que 'Estabelece diretrizes e procedimentos para a avaliação da insanidade mental do acusado, visando aprimorar e tornar mais rigorosa a instauração do incidente de insanidade mental no processo penal'".
· CCJC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/08/2025)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/02/2024.
· MESA
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Aguardando Encaminhamento
· PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6120/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Estabelece diretrizes e procedimentos para a avaliação da insanidade mental do acusado, visando aprimorar e tornar mais rigorosa a instauração do incidente de insanidade mental no processo penal".
Aguardando Deliberação
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