Dispõe sobre a regulamentação da licença-paternidade prevista no inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal e altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para instituir o benefício do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
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Notificações
Deferido o REQ 2715/2025.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2717/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Pedro Campos (PSB/PE) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 6216/2023".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2715/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Pedro Campos (PSB/PE), que "Requer a retirada de assinatura do Projeto de Lei nº 6.216, de 2023. ".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6068/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Arquivada