Institui a obrigatoriedade da instalação de sistemas de câmeras de segurança em aeronaves, visando inibir agressões físicas e verbais, atos libidinosos, abusos e importunação sexual e possíveis práticas de pedofilia no interior das aeronaves operadas por companhias aéreas que atuam no território brasileiro, visando fortalecer as medidas de segurança e fornecer meios para investigação em casos relacionados à segurança aérea.
Aprovado o Parecer.
Rejeitado o Parecer.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Neto Carletto (PP-BA).
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Expedição de Documento
Designado relator Dep. Bebeto (PP-RJ)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Bebeto (PP-RJ)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/06/2024 a 08/07/2024). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/06/2024)
Expedição de Documento
Designado relator Dep. Marco Brasil (PP -PR)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marco Brasil (PP-PR)
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Aguardando Parecer