Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário.
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Aprovado o Parecer com o seguinte resultado: 47 votos "Sim", 17 votos "Não". Quórum de votação: 64 votos, apresentaram votos em separado os Deputados Bacelar e Orlando Silva.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 16 votos "Sim", 25 votos "Não". Quórum de votação: 41 votos.
Sim 16 · Não 25 · Outros 0
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 11 votos "Sim", 31 votos "Não". Quórum de votação: 42 votos e 3 Obstruções.
Sim 11 · Não 31 · Outros 0
Aprovado o Requerimento de Encerramento de Discussão.
Aprovado com o aditamento de três convidados, cujos nomes serão informados posteriormente.
Aprovado. Subscrito pelas Deputadas Jandira Feghali e Ana Paula Lima e pelos Deputados Jorge Solla e Geraldo Resende.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 428/2025 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ), que "Requer, na forma do § 2º do artigo 202 e no artigo 34, I do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), a instalação de Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n. 45, de 2023, a qual “altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário”".
Publicação de Documento
Ato da Presidência: cria Comissão Especial, nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno. Publicado em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados n. 99-A, de 25/6/2024.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Publicação de Documento
Recebido o Ofício nº 315/2024 do Senado Federal que submete à apreciação da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2023, constante do autógrafo junto, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário".
Aguardando Constituição de Comissão Temporária