Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Soraya Santos (PL/RJ).
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.212, de 2023, adotada pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Realizar o encaminhamento do PL-6212/2023 à CPASF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-6212/2023 à CSPCCO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-6212/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-6212/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
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Apresentação de Proposição
Apresentação do DOC n. 1666/2025 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Ofício CN nº 298/2025: apreciação de Veto pelo Congresso Nacional".
Transformado em Norma JurídicaNotificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
Aguardando EncaminhamentoTransformado em Norma Jurídica com Veto Parcial
Transformado na Lei Ordinária 15035/2024. DOU 28/11/24 PÁG 02 COL 02. Vetado parcialmente. (MSC 1527/24-PE). Razões do veto: DOU 13/11/24 PÁG 04 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do DOC n. 1518/2024 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "Comunica remessa à sanção do PL 6212/2023 (Of 1265/2024-SF)".
Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 141 /2024/SGM-P.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Expedição de Documento
Apresentação de Ofício de Origem Interna
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1772/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ) e outros, que "Requer a urgência do Projeto de Lei nº 6212 de 2023 que permite a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 361/2024 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do alt 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 6.212, de 2023, de autoria da Senadora Margareth Buzetti, constante do autógrafo em anexo, que "Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei n° 14.069, de 1° de outubro de 2020, para determinar a criação do 'Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais".
Transformado em Norma Jurídica