Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para conceder desconto no valor cobrado pela renovação das carteiras de habilitação para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), para o PL 555/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 10/08/2024 PÁG 178.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-555/2024. Em razão dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5153/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para conceder desconto no valor cobrado pela renovação das carteiras de habilitação para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos".
Recebimento
Recebido Ofício nº 481/2024-SF que submete à revisão da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 5.153, de 2023, de autoria do Senador Fernando Dueire, que "Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para conceder desconto no valor cobrado pela renovação das carteiras de habilitação para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos".
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