Altera a redação do art. 56 e do caput do art. 70-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que as suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes sejam comunicados ao Conselho Tutelar e, também, às autoridades policiais.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2241/2026 a esta proposição.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Coronel Tadeu (PSL-SP)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3277/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto