Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para excluir a ilicitude da violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel para promover ações de saneamento ou de controle sanitário.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 3826/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoDesignação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 3826/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3877/2023
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 188
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3877/2023. Esclareço que, em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade (Art. 151, II, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3169/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para excluir a ilicitude da violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel para promover ações de saneamento ou de controle sanitário".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 805/2024, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 3.169,de 2023, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes, constante do autógrafo em anexo, que "Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para excluir a ilicitude da violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel para promover ações de saneamento ou de controle sanitário".
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