Altera a Lei nº 12.629, de 11 de maio de 2012, para dispor sobre a criação de comissão de prevenção de tromboembolismo venoso nos hospitais públicos e privados.
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Inteiro teor (PDF) ↗Aprovada a Redação Final.
Aprovado o Parecer.
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Aguardando EncaminhamentoTransformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 15448/2026. DOU 01 07 2026 PÁG 02 COL 01.
Apresentação de Proposição
Remessa do Ofício nº 420/2026/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Expedição de Documento
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 32/2026.
Apresentação de Proposição
Ofício nº 419/2026/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 32/2026-SGM-P.
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo.
Expedição de Documento
Outro Documento Chancelado(a)
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 84/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 15/04/2026 21:55:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 07/04/2026).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Recebimento
Recebido o Ofício nº 4/2025 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 2.940, de 2023, de autoria da Senadora Danielia Ribeiro, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 12.629, de 11 de maio de 2012, para dispor sobre a criação de comissão de prevenção de tromboembolismo venoso nos hospitais públicos e privados".
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