Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever a realização do exame de corpo de delito de forma humanizada em mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência que sejam vítimas de crime cometido com violência
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)