Dispõe sobre a criação de juizados criminais específicos para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes de ações policiais cujos agentes estejam no exercício de suas funções ou tenham agido em decorrência delas, e dá outras providências.
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, considerando a competência privativa estatuída no art. 96, inciso I, alínea "d", e inciso II, alínea "d", da Constituição da República, além da competência legislativa dos Estados estabelecida no art. 125, § 1º, da mesma Constituição. Publique-se.
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 54/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Dispõe sobre a criação de juizados criminais específicos para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes de ações policiais cujos agentes estejam no exercício de suas funções ou tenham agido em decorrência delas, e dá outras providências. ".
Devolvida ao(à) Autor(a)