Disciplina a utilização, para fins de atividades de inteligência estatal, de investigação criminal, de controle ou de fiscalização fazendária federais, de programas informáticos de intrusão virtual remota ou ferramentas de monitoramento sigiloso de aparelhos digitais de comunicação pessoal, define crimes, e dá outras providências.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), para o PL 4510/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 199/2021.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto