Acrescenta a alínea a, ao inciso IV do artigo 66 e altera o parágrafo 2º do artigo 122 da Lei 7210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais) para determinar que não será concedido benefício de saída temporária a presos condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para o PL 1386/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 142/2024 a esta proposição.
Notificações
Designado Relator, Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1386/2023.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto