Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para tornar facultativa a contribuição previdenciária ao aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por aquele regime e garante ao optante pela contribuição a cumulação de seu benefício de aposentadoria com o auxílio-doença ou auxílio-acidente, limitado ao valor de 1 salário-mínimo.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-10466/2018
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